Legislação

Conheça e Use as Leis que Garantem os Direitos dos Cidadãos a um Meio Ambiente Preservado

Lei Federal de Crimes Ambientais (LEI Nº9.605/98, DE 12 DE fevereiro de 1998)

1. A quantos anos de prisão pode ser condenado quem lançar resíduos gasosos, líquidos ou sólidos, detritos, óleos e substâncias oleosas na natureza?

Resposta:A 5 (cinco) anos, e se essa poluição tornar necessária a interrupção do abastecimento público de água em uma comunidade; dificultar ou impedir o uso público das praias; deixar de adotar, quando assim exigir autoridade competente, medidas de precaução em caso de risco de dano ambiental grave ou irreversível, também pode sofrer a mesma pena, além de multa (Cap. V - Seção III - Art. 54).

2. E quando o infrator é uma empresa?

Resposta: entre as penas para a empresa que pratica infração contra o meio ambiente estão a suspensão parcial ou total das atividades, a interdição do estabelecimento ou da obra e a suspensão de contratos com o poder público ou obtenção de subsídios, subvenções ou doações (Cap. 2 - art. 22). A grande inovação da Lei de Crimes Ambientais consiste em cobrar, não só da empresa, como também de seus diretores, a responsabilidade pelo crime (Cap. 1 - art. 3).

3. E qual é a pena se a pessoa omitir ou dificultar a ação fiscalizadora do poder público?

Resposta: detenção de um à três anos e multa (Cap. V- Seção V- Art. 69)

4. Quem é que pode aplicar a lei de crimes ambientais ?

Resposta: São autoridades competentes para lavrar auto de infração ambiental e instaurar processo administrativo os funcionários de órgãos ambientais integrantes Sistema Nacional de Meio Ambiente - SISNAMA - designados para as atividades de fiscalização, e os agentes das Capitanias dos Portos, do Ministério da Marinha (Cap. VI - art. 70). O SISNAMA é formado por um conjunto de órgãos e instituições que, nos níveis federal, estadual e municipal, são encarregados da proteção ao meio ambiente, conforme definido na Lei 6936/81. Pela Constituição de 1988, no artigo 23, os Municípios têm competência administrativa para defender o meio ambiente e combater a poluição. Os Municípios integram o SISNAMA na condição de ‘órgãos locais’. Se o controle ambiental no Município é inexistente, este controle passa a ser feito pelo órgão estadual ou federal.

5. Mas se as autoridades públicas se omitirem ou não cumprirem direito com suas obrigações?

Resposta: Toda autoridade ambiental que tiver conhecimento de infração contra o meio ambiente é obrigada a promover a apuração imediata do caso, mediante processo administrativo próprio, sob pena de co-responsabilidade. É considerada infração administrativa ambiental toda ação ou omissão que viole as regras jurídicas de uso, gozo, promoção e recuperação do meio ambiente (Cap. VI - Art. 70.)

6. E quando uma atividade poluidora está licenciada?

Resposta: Comete crime o funcionário público que conceder licença ou permitir atividades que estejam em desacordo com as normas ambientais (Cap. V - Seção V - Art. 67).

7. Então, como um cidadão deve agir ao constatar uma agressão ao meio ambiente?

Resposta: Qualquer pessoa - para efeito do exercício do poder de polícia - constatando infração ambiental, poderá dirigir representação às autoridades do SISNAMA, designadas para as atividades de fiscalização, assim como à polícia ambiental ou ao ministério público estadual ou federal. (Cap. V I- - Art. 70). Se o dano ambiental for individual, o cidadão deverá procurar, caso necessário, assistência judiciária gratuita, ou contratar advogado de sua confiança. Se o dano for coletivo, o ministério público e as associações podem, em nome próprio, entrar com uma ação em grupo, em favor dos lesados.

 

Lei Federal de Recursos Hídricos

Com a estruturação da Política Nacional dos Recursos Hídricos e a criação da ANA - Agência Nacional das Águas, os governos já contam com aparato legal para buscar o equilíbrio entre a disponibilidade e a demanda de água em todo o país.

A Política Nacional dos Recursos Hídricos - lei nº 9433, de 8 de janeiro de 1997 - foi elaborada para assegurar a utilização racional e integrada da água, garantindo assim o balanço hídrico em todos os estados brasileiros. Deste modo, a lei procura garantir água de qualidade e em quantidade para a atual e as futuras gerações. De acordo com essa lei, a captação de água agora só poderá ser autorizada ou concedida - outorga - através de cobrança, de acordo com seus diversos usos e posterior lançamento. Ou seja, quem usa mais, paga mais. (Cap. I - Seção III - Art. 12).

A cobrança pelo uso da água tem como objetivo reconhecer sua importância como bem econômico e incentivar a racionalização do consumo. (Cap. I - Seção IV - Art. 19)
A ANA - Agência Nacional de Águas - criada através do decreto lei nº 9984, de 17 de julho de 2000, tem o compromisso de estabelecer regras para as sanções aplicáveis às condutas e atividades que estejam em desacordo com as normas estabelecidas pela Política Nacional dos Recursos Hídricos.


A Ação da Cidadania Ambiental

Mas a ação fiscalizadora não é só função do governo. Ao monitorar e participar dos fatos de seu cotidiano, o cidadão deixa de ser um mero coadjuvante no cenário social e assume a condição de indivíduo engajado no objetivo da coletividade.

Se você souber de algum caso de poluição de rios e lagos, desperdício de água, ou qualquer outro tipo de agressão ao meio ambiente, por pessoa ou empresa de seu bairro ou cidade, denuncie. Procure a PROMOTORIA PÚBLICA, a DELEGACIA, ou a PREFEITURA de sua cidade ou região. Entre em contato com a associação ou organização não governamental de proteção ao meio ambiente mais perto de você.


A Ação do Consumidor Ambiental

Você pode ajudar o meio ambiente até na hora de mandar lavar ou comprar suas roupas, pois mais vale prevenir do que remediar.

Por exemplo, você sabia que lavanderias que fazem beneficiamento têxtil, como a simples lavagem de jeans, para ficar com aquela cor mais desbotada, gastam em média 70 litros de água por peça lavada? Durante a rotina de tingimento, o consumo sobe para 150 litros?

Então, um consumidor ambiental exige que as lavanderias reutilizem essa água, para não ter de continuar desperdiçando um bem cada vez mais precioso e que já começa a faltar em outros países e até aqui no Brasil.

Além de desperdiçar muita água, você sabia que as lavanderias ainda poluem a água com substâncias químicas como amido, cloro e detergente?

Esses agentes poluentes contribuem para reduzir e até eliminar o oxigênio encontrado na água, destruindo a fauna aquática tornado ainda a água inadequada para o consumo industrial, agrícola, residencial e recreativo. O cloro, por exemplo, é prejudicial à saúde do ser humano, interferindo no correto funcionamento dos sistemas reprodutivo e respiratório tendo sido inclusive utilizado como arma química durante a Segunda Guerra Mundial. Toda essa poluição é lançada pelas lavanderias e tinturarias na rede pluvial - ou diretamente em córregos e rios - água com corantes de alta nocividade, sem tratamento.

Mas isso tudo tem jeito!

Hoje, existem melhores condições técnicas e econômicas para a exploração de fontes alternativas de água. Além disso, processos para o tratamento de efluentes industriais também estão sendo desenvolvidos no Brasil, permitindo a reutilização da água pelas próprias empresas.