| Rio federal | ||
O Muriaé é
um rio federal porque banha mais de um estado: Minas Gerais e Rio de Janeiro.
A Constituição Federal promulgada em 1988 modificou, em vários aspectos, o texto do Código de Águas de 10 de julho de 1934. Uma das importantes alterações foi o estabelecimento de apenas dois domínios para os corpos d’água no Brasil: (i) o domínio da União, para os rios ou lagos que banhem mais de uma unidade federada, ou que sirvam de fronteira entre essas unidades, ou entre o território do Brasil e o de país vizinho ou deste provenham ou para o mesmo se estendam; (ii) o domínio dos estados, para as águas superficiais ou subterrâneas, fluentes, emergentes e em depósito, ressalvadas, neste caso, as decorrentes de obras da União. |
Outra importante alteração
foi a extinção do domínio privado da água,
previsto em alguns casos naquele antigo Código de Águas
de 10 de julho de 1934. Todos os corpos d’água a partir de
outubro de 1988 passaram a ser de domínio público. Esta informação é muito importante por vários motivos. Um deles é que qualquer agressão criminosa ao Rio Muriaé deve ser denunciada ao Ministério Público Federal e não ao Ministério Público Estadual. Ambos têm escritório em Itaperuna. O futuro do Muriaé depende exclusivamente de nossa participação cidadã em sua defesa. Denuncie agressões ao rio. Mais à frente no livro vamos informar como fazê-lo e quais são as instituições envolvidas e suas respectivas responsabilidades. |
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