31/03/2003
Desastre ambiental pode prejudicar abastecimento do Grande Rio
Armando Brito escreveu:

Aos companheiros que estiverem interessados em entrar com alguma Ação Popular em favor do Rio Paraíba do Sul.

Sugiro a realização de um mutirão de advogados ambientalistas para propor, em nome do maior número de entidades ambienalistas possível uma Ação Popular com base na seguinte estratégia.

A Ação será proposta em face do Decreto nº 87561/82 que pode ser encontrado an home-page do Senado. As outras normas legais que complementam a ação são as Resoluções CONAMA nº 20/86 e nº 235/97 que falam sobre qualidade da água e classificação de resíduos, respectivamente.

Informações públicas sobre a Cataguazes Indústria de Papel Ltda. podem ser obtidas em sua home-page que fica no endereço: http://www.cataguazesdepapel.com.br/
A Ação Popular abordaria os seguintes aspectos.

1. CRIAÇÃO DE RECURSOS E LINHAS DE FINANCIAMENTO PARA O DESENVOLVIMENTO DE PROJETOS AMBIENTAIS

Com base no artigo 10 do Decreto federal nº 87561 de 82 que diz:

Artigo 10 - O Banco Nacional de Habitação - BNH e o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social - BNDES conferirão prioridade ao financiamento de implantação ou ampliação de serviços de abastecimento de água e de esgotos sanitários e de equipamentos e instalações de controle da poluição industrial, na área da Bacia Hidrográfica do Rio Paraíba do Sul.

A sucessora do BNH é a CEF - Caixa Econômica Federal, ela e o BNDES deveriam ser citados e cobrados com relação a obrigação de fazer consistente em criar e manter linhas de crédito específicas e normas contendo orientação, aos seus agentes, no sentido de conferir prioridade
na concessão de financiamentos as empresas e aos municípios situados na bacia do RPS. Poderia ser pedida uma indenização a estes órgãos, a ser destinada em aplicações ambientais na área da bacia do RPS, por todos os 21 anos em que não fizeram nada para cumprir esta lei.

Esta iniciativa poderá garantir verbas e linhas de crédito suficientes para se poder começar a trabalhar imediatamente.

2. RESPONSABILIZAÇÃO DAS AUTORIDADES AMBIENTAIS DE MINAS GERAIS

Diz o artigo 3º do Decreto nº 87561.

Artigo 3° - Na área a que se refere o Artigo 1° deste Decreto, serão proibidas a instalação ou ampliação de:

III - indústrias cujos efluentes finais contenham substâncias não-degradáveis de alto grau de toxicidade, de acordo com os critérios estabelecidos pela Secretaria Especial do Meio Ambiente - SEMA, do Ministério do Interior;

Combinando o disposto no inciso III deste artigo com as resoluções CONAMA que citamos e os resultados dos testes laboratoriais, mais a informação constante no site da Cataguases Indústria de Papel Ltda podemos provar que a empresa não poderia ter sido autorizada a funcionar à partir de novembro de 1994 quando o Decreto nº 87561 já proibia a instalação ou ampliação de indústrias deste tipo.

Ainda mais quando combinamos o inciso III deste artigo com a alínea a do § 1º do artigo 6º.

Artigo 6° - Ficam declaradas Áreas de Proteção Ambiental as áreas de proteção de mananciais definidas nos mapas de que trata o Artigo 1° bem como as encostas, cumeadas e vales da vertente valparaibana da Serra da Mantiqueira e da região serrana de Petrópolis.

§ 1° - Nas áreas definidas no "caput" deste Artigo serão proibidos:

a) - a implantação de indústrias potencialmente poluidoras, capazes de afetar mananciais de água;

Neste caso as autoridades governamentais mineiras desde 1994 podem ser CIVIL E CRIMINALMENTE responsabilizadas, todos os governadores, Secretários de Meio Ambiente e Presidentes da FEAM, bem como todas as autoridades do MMA responsáveis pela fiscalização da indústria desde 1994. O Governo de Minas e a União, desta forma, seriam obrigados a indenizar o meio ambiente pelos danos fortalecendo o fundo pela recuperação do Paraíba.

Finalmente podemos pedir ao IBAMA e aos órgãos ambientais dos três estados banhados pelo Rio Paraíba do Sul que forneçam ao Juízo, uma relação das indústrias implantadas ou ampliadas desde 1982, com o respectivo PROCON - Água de cada uma, ou documento equivalente que permita se fazer uma identificação precisa das licenças ilegalmente concedidas em cada um dos estados desde 1982.

Esta é a síntese geral de uma Ação Popular que poderia, realmente, atacar o problema de forma completa. Exigindo o cumprimento da lei para que sejam criadas as verbas e as linhas de financiamento necessárias a realização de investimentos para a melhoria ambiental da bacia do RPS. Garantindo condições para resolvermos a situação a futuro, para criamos as condições necessárias para apurar as responsabilidades e a penalização dos responsáveis por este problema no presente, ao mesmo tempo em que levantamos e identificamos todos os outros problemas potenciais que foram ilegalmente instalados desde 1982.

Aos que estiverem interessados podemos marcar uma reunião para esta próxima terça feira, lá pelas 18h00 na Assembléia Legislativa, acho que o André do PV ou o Rodrigo Bethlem, que são os atuais presidentes das Comissões de Meio Ambiente da Assembléia Legislativa e da Câmara de Vereadores do Rio de Janeiro não se furtariam a garantir, numa ou noutra casa, um local para nos reunirmos e começarmos a produzir uma Ação Coletiva, com relação a um fato como este temos que nos unir e apresentar uma Ação Judicial e uma respectiva Ação Política que ultrapassem as nossas divergências ocasionais, se possível devemos atrair para assinar em conjunto esta ação representantes dos Muncípios afetados e da FIRJAN e Associação Comercial.

Consistência Política e UNIDADE da Sociedade é tudo num momento como este.
Enviado por Armando
E-mail: abrito@marlin.com.br